Jornalismo profissional é antídoto para notícia falsa e intolerância

Documento atualiza compromissos da Folha em uma era de mudança de hábitos dos leitores

Capítulo 2
Manual de Redação - Conduta

Racismo

Tratamento discriminatório inaceitável em qualquer ambiente e repudiado pela Folha. O jornal estimula a produção de conteúdos que promovam maior conscientização sobre o racismo e sobre formas de superá-lo.

No Brasil, o passado escravagista deixou um legado de privilégios para pessoas brancas e de desvantagens para pessoas pretas e pardas.

Alguns autores falam em racismo estrutural para descrever sociedades em que o racismo seria parte de seu funcionamento "normal". A noção, contudo, não é consensual; alguns estudiosos usam uma concepção institucional (como decorrência de mau funcionamento das instituições) ou mesmo individualista (espécie de patologia individual ou coletiva).

Textos noticiosos devem evitar essas adjetivações, a menos que integrem declaração ou sejam relevantes para explicar o raciocínio de alguma fonte.

Do ponto de vista jurídico, o racismo é considerado no Brasil um crime inafiançável e imprescritível (Constituição, artigo 5º, XLII). Pode envolver discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A lei nº 7.716/89 contém a lista de condutas criminosas.

Em junho de 2019, o STF decidiu que, até o Congresso editar norma específica, a homofobia e a transfobia se enquadram na Lei do Racismo.

Conteúdos que tratem de racismo devem ser submetidos à Secretaria de Redação antes da publicação.