O jornalista deve rejeitar qualquer benefício que possa comprometer ou pôr em dúvida sua independência profissional e prejudicar a imagem da Folha.
- É proibido solicitar convites para eventos ou cortesias e descontos para viagens, serviços e produtos. A regra se aplica mesmo que exista interesse jornalístico. Pedidos de credenciamento só devem ser feitos para execução de pautas.
- Convite enviado espontaneamente a um profissional da Folha devido a sua condição de jornalista deve ser submetido ao superior imediato antes de ser aceito. O jornal não se compromete a publicar conteúdo do interesse de quem convida; os critérios de publicação são exclusivamente jornalísticos.
- Ao produzir conteúdo resultante de convite, o profissional deve manter a independência e o espírito crítico. É dever do jornal informar com transparência caso as despesas tenham sido pagas por terceiros. A regra também vale para colunistas.
- Convites para refeição com fontes ou personagens do noticiário devem ser aceitos sempre que houver interesse jornalístico. Quando ocorrer em cafés ou restaurantes, convém que o profissional pague sua parte na conta. Quando o convite partir do jornalista, recomenda-se arcar com toda a despesa. Em qualquer caso, evite locais com preços exorbitantes, solicite reembolso ao jornal e lembre-se de que a Folha observa a praxe de não ressarcir gastos com bebida alcoólica.
- A Folha desestimula seus jornalistas de aceitar presentes. Exceções são admitidas, desde que o valor não ultrapasse 25% do salário mínimo nacional. Objetos mais caros, enviados ao jornal ou à casa do profissional, devem ser encaminhados à Secretaria de Redação para devolução, com carta-padrão de agradecimento e a justificativa da recusa.
O preço do presente não deve ser, porém, o único parâmetro. Na dúvida, analise:
- O recebimento pode deixá-lo desconfortável para escrever uma reportagem crítica sobre quem enviou o presente?
- Houve alguma conduta destinada a evitar que colegas de trabalho ou superiores tomassem ciência do envio do presente?
- Você se sentirá constrangido caso o fato se torne público?
Não há veto à aceitação de ingressos de eventos culturais, desde que sejam eventuais, espontâneos e levados ao conhecimento do superior imediato.
- É proibido aceitar ou pedir empréstimos de produtos como veículos, máquinas ou equipamentos para uso particular.
- Produto enviado para divulgação ou análise deve ser restituído após o uso, sobretudo se o valor superar o limite mencionado. Cabe ao jornalista devolver prontamente objeto cedido para produção de imagem.
Ao produzirem reportagens para a Folha, os colaboradores devem respeitar as determinações acima.