O Ministério Público afirma que, apesar de haver casos de erros, o órgão geralmente adota cautela e também arquiva investigações nas quais não há provas contra os suspeitos.
"Nas vezes em que ocorre um erro, esses casos, que são poucos, acabam aparecendo em razão da gravidade. Os outros muitos casos em que o promotor pede a soltura, arquiva, não denuncia, não são divulgados", diz o promotor Arthur Pinto de Lemos, secretário de Políticas Criminais do órgão.
Segundo dados da Promotoria, de 34.135 inquéritos de roubo entre 2019 e 2021, houve denúncia em 69%, arquivamento em 10% e 21% constam como em andamento. No caso de inquéritos de furto, de 82.522 casos, houve denúncia em 53%, arquivamento em 19% e constam como em andamento 28%.
Segundo ele, é positivo que os casos simples sejam resolvidos rapidamente, inclusive porque há prazo curto para isso. No entanto, em casos complexos, como quando o indiciado nega o crime, é preciso que os promotores tenham cautela.
"Não somos colecionadores de condenação", diz. "Se o indiciado está negando, tem uma câmera ali e há indícios de que pode estar falando a verdade, a palavra do policial pode ser colocada em dúvida, as imagens são juntadas à investigação. Existem muitos casos em que isso acontece. É verdade que vai encontrar alguns casos em que isso não aconteceu, não houve cautela, mas isso não é o usual."
O promotor ainda afirmou que a mudança de entendimento do Judiciário, que passou a exigir, em vez de recomendar, que se siga várias medidas para evitar reconhecimentos errados, é prestigiada no Ministério Público. Além disso, segundo ele, estão sendo tomadas medidas para coibir o racismo estrutural no sistema judiciário.
Já a Polícia Civil afirmou que "no ato do registro de flagrante já são colhidos depoimentos das pessoas envolvidas no caso, testemunhas, bem como a análise de provas materiais que eventualmente tenha sido coletada no local dos fatos".
O órgão acrescenta que o delegado ainda pode solicitar perícias e outras ações policiais, que devem ser concluídas em tempo do caso ser relatado nos dez dias previstos pela legislação.
"Independentemente do prazo do inquérito, a comunicação do auto de prisão de em flagrante, como determina o parágrafo 1º do artigo 306 do CPP, deverá ser enviada ao juiz competente ou, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, à Defensoria Pública, em até 24 horas, e o autor encaminhado à audiência de custódia", diz a corporação.
A reportagem também questionou a Secretaria da Segurança Pública sobre irregularidades na prisão de Paulo Pereira, por tráfico de drogas. Segundo o governo, "a regularidade das prisões foi atestada pela Justiça".
"Pela Corregedoria da instituição, até o momento, não consta nada a respeito dos fatos. A Corregedoria da Polícia Militar apurou os fatos por meio de IPM e relatou à Justiça Militar Estadual", diz o governo.
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