A Lei de Execução Penal, que regula o cumprimento de sentenças criminais no país e a organização administrativa das unidades prisionais, estabelece, entre outras medidas, a classificação e separação de condenados por perfil e periculosidade.
A lei garante ainda ao preso assistência jurídica e acesso a saúde, educação e trabalho para "orientar o retorno à convivência em sociedade".
Instituídas há 34 anos, essas normas não saíram do papel.
Mais que isso: o texto da lei é um retrato invertido da realidade. O sistema prisional do país se mostra superlotado |1|, a ponto de comprometer condições mínimas de salubridade, acumula pessoas que não foram julgadas e criminosos de menor potencial ofensivo, que poderiam cumprir penas alternativas à de prisão.
A infraestrutura é precária e, em geral, inexistem serviços elementares ou esforços de ressocialização |3|. Nesse vácuo, as cadeias brasileiras se tornaram, em grande parte, quartéis controlados por facções do crime organizado.
O Brasil tem hoje a terceira maior população prisional do planeta, atrás dos EUA e da China. A curva de encarceramento é ascendente e insustentável, seja do ponto de vista estrutural, orçamentário ou de processamento jurídico.
Percorre-se aqui uma trajetória que se inverteu nos EUA e na Rússia -há pelo menos dez anos, a população carcerária desses dois países diminui de maneira sistemática.
"Punimos muito, mas as pessoas erradas. Tem muita gente na cadeia, mas é baixa a probabilidade de alguém ser apanhado ao cometer crime mais grave", diz Rodrigo Soares, professor da Universidade de Columbia (EUA).
A principal razão desse descompasso é que grande parte das prisões ocorrem por flagrante, e não como resultado de investigação criminal.
"Seria mais efetivo que polícias e Justiça focassem em punir menos os criminosos menores, o que reduziria a população prisional. Por outro lado, criminosos "profissionais" e mais perigosos muitas vezes estão livres ou ficam presos por pouco tempo", afirma Soares.
A ciência criminal indica que a prisão pode reduzir a criminalidade pelos efeitos de dissuasão (o temor de ser preso freia o delito) e de incapacitação (retira-se o criminoso do convívio social, impedindo-o de praticar novos crimes).
A redução da criminalidade por incapacitação é maior quanto mais violentos e perigosos forem os condenados mantidos atrás das grades.
No Brasil, no entanto, um terço dos presos cumpre pena por tráfico de drogas, e só 11% deles estão presos por homicídio, índice persistente na última década -num quadro em que o número de mortes violentas cresceu de modo acentuado.
É preciso agilidade da Justiça e eficiência na investigação
Dar prioridade ao aprisionamento por crimes violentos requer investimento na investigação policial -que hoje elucida, segundo estimativas, apenas 15% dos homicídios cometidos no país- e agilidade no trâmite judicial.
Especialistas tendem a concordar que o efeito dissuasório da prisão depende menos do tamanho da pena prevista (dentro de determinados parâmetros) do que da certeza de que haverá punição. Investigar com eficiência e reduzir a impunidade é mais eficaz do que aumentar penas de modo indiscriminado.
Para racionalizar a entrada no sistema prisional, seria preciso privilegiar o encarceramento por crimes violentos, em detrimento de delitos menos graves, como furto e pequeno tráfico de droga, que podem ser punidos com penas alternativas à prisão previstas em lei, mas negligenciadas por juízes.
Estudos sobre os efeitos da prisão sugerem que as penas alternativas ao encarceramento diminuem a taxa de reincidência criminal, além de representarem menores custos para os cofres públicos.
"Juízes brasileiros sistematicamente ignoram leis e procedimentos adotados para diminuir o percentual de presos provisórios. O Conselho Nacional de Justiça precisa examinar melhor essas decisões, e os juízes precisam entender a consequência de suas ações punitivas", afirma a britânica Fiona Macaulay, estudiosa do sistema prisional brasileiro.
Para ela, todo juiz deveria ser obrigado a visitar presídios periodicamente.
O país tem índices persistentes de presos provisórios, ou seja, sem condenação, mantidos nas cadeias por inércia ou negligência, com base em argumentos como o de suposta ameaça à ordem pública.
Expostos ao convívio com criminosos de maior periculosidade, eles se tornam vulneráveis à coação de facções criminosas. São as tais "escolas do crime" de que se fala.
"Há uma dinâmica básica que permite a essas organizações controlar a criminalidade das ruas de dentro dos presídios", explica Benjamin Lessing, professor da Universidade de Chicago (EUA) que pesquisa as facções do Brasil.
"Jovens das periferias e favelas têm fortes incentivos para colaborar com elas porque sabem que podem acabar presos, sob seu domínio. Aumentar o encarceramento é, portanto, fortalecer facções nos presídios e também nas ruas."
Presos cumprem pena maior do que a estipulada na sentença
Se, por um lado, ingressam no sistema pessoas que não precisariam estar ali, na outra ponta não saem das cadeias muitos que já deveriam estar nas ruas, seja por cumprimento de pena, progressão de regime ou indulto.
Estudo de 2015 encomendado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apontou que 20% dos presos provisórios haviam cumprido pena maior do que a estipulada posteriormente nas sentenças, enquanto outros 17% foram considerados inocentes.
"Todos os anos, o CNJ faz mutirões que retiram milhares de pessoas das prisões [45 mil desde 2008], essencialmente porque os juízes não fazem seu trabalho direito e não sofrem consequências por isso", diz Macaulay.
Tramita no Congresso projeto de lei que tornaria automática a progressão de regime (do fechado para o semi-aberto, por exemplo, em que o preso pode sair para trabalhar e voltar para dormir) caso não haja manifestação contrária do juiz de execução penal.
"Isso inverteria a lógica atual, garantindo o direito do preso e obrigando os juízes a colocarem em dia suas decisões", diz Hugo Leonardo, vice-presidente do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa).
A alta de 213% no número de presos brasileiros desde o ano 2000 não foi acompanhado de incremento em infraestrutura e pessoal. A proposta de alguns setores de aumentar o encarceramento e construir mais prisões esbarra no bom senso e na realidade.
A construção de novas unidades é mais importante para modernização que para eliminar o déficit de vagas. "Não adianta construir sem reformar a aplicação de sentenças", diz Sacha Darke, co-diretor do Centro de Pesquisa em Equidade e Justiça Criminal da Universidade de Westminster, no Reino Unido, e especialista em prisões latinas.
Com déficit de cerca de 350 mil vagas e custo estimado de R$ 50 mil por vaga construída, seria necessário investir cerca de R$ 15 bilhões em obras para acabar com o problema atual -valor semelhante ao orçamento do estado do Amazonas previsto para este ano.
Levando-se em conta, no entanto, o tempo médio de construção (seis anos) de um presídio e o incremento da população prisional na última década (32 mil presos a mais ao ano, em média), conclui-se que, ao término da construção das vagas necessárias, haveria novo déficit de 288 mil vagas.
"A construção de prisões aqui não obedece aos parâmetros internacionais pensados para garantir direitos mínimos e segurança para todos", explica Valdirene Daufembach, do Laboratório de Gestão de Políticas Penais da Universidade de Brasília. Eles preveem, por exemplo, espaços para educação, saúde e trabalho, vitais à ressocialização do preso.
Erguer novos presídios sem obedecer a essas norma, segundo ela, é manter uma política ruim.