Da esquerda para a direita: a estudante de sistemas da informação Vitória Fernandez confia no futuro; o pedreiro José Hortêncio vive de bicos esporádicos há mais de três anos; "nunca fui muito dada a bater cartão", diz a pesquisadora Plicila Ferreira; para Tarci Silva, o cobrador faz muito mais do que lidar com dinheiro.

Da esquerda para a direita: a estudante de sistemas da informação Vitória Fernandez confia no futuro; o pedreiro José Hortêncio vive de bicos esporádicos há mais de três anos; "nunca fui muito dada a bater cartão", diz a pesquisadora Plicila Ferreira; para Tarci Silva, o cobrador faz muito mais do que lidar com dinheiro. Fotos: Bob Wolfenson/Folhapress

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Capítulo 4
Rede de proteção

Reforma trabalhista faz número de ações diminuir, mas trava negociação entre sindicatos e empresas

Ricardo Balthazar
SÃO PAULO

Lançada com o objetivo declarado de estimular a livre negociação entre patrões e empregados, a reforma da legislação trabalhista aprovada pelo Congresso em novembro do ano passado teve pelo menos um efeito contrário às expectativas.

O número de convenções e acordos coletivos registrados no Ministério do Trabalho desde a aprovação das mudanças, de novembro a abril, foi 41% inferior ao observado no período de seis meses comparável, encerrado em abril do ano passado.

A queda foi mais acentuada no caso das convenções, em que os sindicatos negociam em nome de todos os integrantes das categorias representadas, e foi menor nos acordos individuais por empresa, que costumam solucionar questões mais simples.

"Muitos sindicatos patronais aproveitaram a reforma para rever cláusulas negociadas no passado e têm encontrado resistência dos sindicatos dos trabalhadores", diz o economista Hélio Zylberstajn, professor da USP (Universidade de São Paulo).

Uma das mudanças promovidas pela reforma foi acabar com o princípio jurídico da ultratividade, que garantia a prorrogação das cláusulas de uma convenção coletiva mesmo depois que elas tivessem expirado, até que patrões e empregados negociassem uma nova.

Esse princípio foi consagrado numa súmula do Tribunal Superior do Trabalho que depois foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal. Sua ausência tem contribuído para prolongar impasses nas negociações entre patrões e empregados, de acordo com especialistas.

Professores da rede particular de São Paulo, com data-base em março, foram surpreendidos pela proposta apresentada nas negociações deste ano pelo sindicato das escolas, que queriam alterar mais da metade das cláusulas do contrato coletivo, reduzindo benefícios.

Sem a ultratividade, o caminho foi recorrer à Justiça. Os professores paralisaram suas atividades por dois dias e conseguiram um acordo com as escolas nesta semana, em processo de conciliação conduzido pela Justiça. O contrato coletivo da categoria foi renovado por um ano, sem perda de benefícios.

O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo conseguiu renovar sua convenção em novembro, logo após a aprovação da reforma, mas alguns dos sindicatos patronais do setor saíram da mesa sem assinar o acordo, o que deixou 15% dos integrantes da categoria desprotegidos.

Com a reforma, empresas ligadas a esses sindicatos podem negociar o banco de horas dos operários e outras condições de trabalho individualmente, em vez de seguir normas previstas na convenção dos sindicatos.

O fim do imposto sindical também tem contribuído para travar negociações. Os sindicatos tentam substituir a taxa extinta pela reforma por novas contribuições, aprovadas em assembleias da categoria. As empresas resistem, porque seus funcionários não querem pagar.

"Algumas mudanças, como o fracionamento de férias, foram bem aceitas, mas outras, como novos tipos de contrato de trabalho, geram insegurança", diz a advogada Letícia Ribeiro, do escritório Trench Rossi Watanabe.

Outro efeito da reforma foi uma redução brusca do número de novos processos trabalhistas, devido a medidas adotadas para impedir que ações mal fundamentadas congestionem os tribunais. Mas será preciso esperar alguns anos até que a Justiça pacifique as controvérsias surgidas com a reforma.