Lento, caro, ineficiente, hermético, corrupto e pouco independente. Esta é avaliação que a maioria dos brasileiros tem do Judiciário, segundo o Índice de Confiança na Justiça do Brasil de 2017, elaborado pela Fundação Getulio Vargas de São Paulo.
Na falta de evidências que contestem esse diagnóstico, sobram as que o confirmam.
O Código de Processo Penal fixa prazo de até 316 dias para o processamento de um caso de homicídio, mas, fora do papel, ele demora oito anos e seis meses, em média.
Juízes brasileiros gozam de 60 dias de férias por ano, além dos recessos coletivos. Há hoje mais de 70 milhões de processos pendentes de solução, de acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Cerca de 40% dos presos são provisórios e faltam quase 10 mil defensores públicos, responsáveis por atender pessoas com renda abaixo de três salários mínimos. "A morosidade impede que os processos sejam úteis para dissuadir novos crimes", afirma a pesquisadora Ludmila Ribeiro, da FGV de Belo Horizonte.
Estudo feito por ela em 2013 em cinco capitais apontou que processos de homicídio demoravam até nove anos e três meses para serem julgados.
Gustavo Badaró, professor de processo penal da USP, sublinha que tamanha espera é uma violação tanto do direito das vítimas como do suposto autor do delito a um desenlace judicial em prazo razoável.
Já a falta de acesso a defensores públicos ajuda a explicar a composição socioeconômica e racial da população carcerária brasileira.
"No Brasil, temos um Estado de Direito só para os ricos, que podem usar uma infinidade de recursos judiciais. Para o resto, temos a cadeia", afirma o sociólogo Claudio Beato, coordenador do Centro de Estudos em Criminalidade e Segurança Pública da UFMG.
No entanto, esse traço da cultura jurídica brasileira, segundo Beato, vem sendo alterado pela Operação Lava Jato. "A mudança é de modelo de Justiça. A nova geração de juízes, muitos formados fora do país, é mais pragmática, voltada a evidências e rigorosa na aplicação da lei."
Além disso, acrescenta, a Lava Jato evidenciou a importância do trabalho integrado entre as instituições, com as forças-tarefas. Hoje, as instituições que compõem a Justiça criminal -polícias, Ministério Público, Defensoria Pública, tribunais e presídios- trabalham de maneira atomizada e mantêm entre si comunicação lenta e cartorial.
Não se promove justiça apenas quando alguém vai para a prisão
Embora não seja apontado como um problema pela população, há, de uma maneira geral, um viés "punitivista" no Judiciário nacional, como sugere pesquisa realizada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) em 2015.
A sondagem mostra que a maioria dos juízes é favorável à elevação do limite máximo do cumprimento da pena privativa de liberdade (69,5%), à ampliação das hipóteses de internação de adolescentes infratores (80%) e ao aumento da pena mínima para tráfico de drogas (71,7%).
"Existe um vício social em ver justiça apenas quando há prisão, o que gera pouco investimento em penas alternativas e num modelo de Justiça restaurativa, que atua sobre os conflitos e o ressarcimento das vítimas", diz Valdirene Daufembach, perita do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e integrante do Laboratório de Gestão de Políticas Penais da Universidade de Brasília (UnB).
O QUE PENSAM OS JUÍZES
72% são favoráveis ao aumento da pena mínima para tráfico de drogas
69% são favoráveis à elevação do limite máximo do cumprimento da pena privativa de liberdade
Duas decisões relativamente recentes ofereceram opções para reduzir o encarceramento provisório. A primeira foi a regulação de medidas cautelares, em 2011, que entregou aos juízes a possibilidade de aplicar dez penas alternativas.
A segunda, de 2015, foi a obrigatoriedade de apresentar o preso em flagrante à autoridade judicial no prazo de 24 horas após a detenção -a audiência de custódia.
Em São Paulo, 87,9% das prisões em flagrante eram convertidas em prisões preventivas antes de 2011. Com a Lei de Cautelares, esse percentual diminuiu para 61,3% e, a seguir, com as audiências de custódia, para 53%, de acordo com relatório do Ministério da Justiça de 2016.
O tratamento dispensado pela Justiça criminal aos delitos ligados ao tráfico de drogas tem revelado acentuada tendência punitivista.
A Lei de Drogas, de 2006, distinguiu penalidades para usuário e traficante. Enquanto o primeiro só pode ser submetido a penas alternativas, o segundo tem pena prevista de cinco anos a 10 anos de prisão.
Na falta da fixação de critérios objetivos para diferenciar um do outro, como a quantidade de droga portada no ato do flagrante, essa determinação passou a ter bases subjetivas, o que levou ao aumento dos presos por tráfico no sistema carcerário.
Em 2005, antes da lei, 14% dos presos eram acusados ou condenados por tráfico. Em 2014, o percentual passou a 28%. Entre as mulheres presas, o quadro é mais grave: 64% respondem por crime de tráfico -parcela multiplicada por oito nos últimos 16 anos.
O artigo 33 da Lei de Drogas prevê que a pena possa ser reduzida de um sexto a dois terços se o infrator for réu primário, se tiver bons antecedentes e se não for integrante de uma organização criminosa.
Drogas, um caso de punitivismo desenfreado
O Escritório das Nações Unidas para Drogas e Crime (Unodc) já alertou que o uso desmesurado de prisão para pequenos traficantes é ineficaz para reduzir a reincidência, além de ser custoso.
Mesmo assim, 67% dos juízes brasileiros são contra a liberdade provisória, com ou sem fiança, para delitos de tráfico de droga, de acordo com pesquisa da Associação dos Magistrados Brasileiros.
Segundo levantamento deste ano da Defensoria Pública do Rio, a maioria dos condenados por tráfico é formada por homens (91%), réus primários (74%) e abordados sozinhos (50,4%) em flagrantes decorrentes de operação regular da polícia (57%), e não de uma investigação.
Em mais da metade dos casos, presume-se que a pessoa integra organização criminosa só por ter sido presa em local dominado por uma facção.
De acordo com Sacha Darke, professor de criminologia na Universidade de Westminster, em Londres, na maior parte dos casos em que o réu é condenado no Brasil, ele nem sequer teria sido detido na Inglaterra. "A polícia apreende a droga e manda a pessoa para casa. O foco não é o pequeno traficante", explica Darke.
"É uma insensatez manter presa essa garotada varejista, ré primária, que não estava integrada nas articulações das facções. Eles passam meses na cadeia, aí sim em contato profundo com o crime organizado. O tráfico que interessa não está nas favelas, mas nos helicópteros", afirma Julita Lemgruber, ex-diretora do Sistema Penitenciário do Rio e coordenadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania.
Segundo ela, o argumento usado pelo Ministério Público para manter essas prisões é de que esses jovens seriam uma ameaça à ordem pública.
"Há muitos custos envolvidos nisso: operações policiais, crianças que não vão à escola, jovens assassinados, julgamentos e tempo de prisão", especifica Lemgruber.
"No Brasil, 80% dos usuários de drogas são de maconha. Se resolvermos esse problema, já caminhamos um belo trajeto, a exemplo do que foi feito nos Estados Unidos e no Uruguai, que legalizaram e regularam esse mercado. O Brasil vai ter de encontrar seu modelo", afirma.
CONDENADOS POR TRÁFICO DE DROGAS NO RIO
91% são homens
74% são réus primários
50% foram abordados sozinhos em flagrantes de operações regulares da polícia
Controvertida na sociedade, a defesa da legalização da maconha e de outras drogas tem conquistado personagens de peso nos últimos anos -de economistas liberais a ex-presidentes, como Bill Clinton e Fernando Henrique Cardoso, ou autoridades do Judiciário.
É o caso do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal.
Em março de 2017, o magistrado manifestou sua opinião sobre o tema durante uma palestra: "A gente prende o rapaz, destrói a vida dele, gasta dinheiro, torna-o mais perigoso e não causa nenhum impacto no tráfico. Que política pública estúpida é essa em que a gente gasta dinheiro, destrói vidas e não causa impacto nenhum?".
Em sentido contrário, argumentos que rejeitam a legalização enfatizam os riscos de aumento do consumo e de problemas de saúde pública.
Com a ampliação das políticas não-proibicionistas em diversos países, em especial nos Estados Unidos, novos dados serão integrados ao debate nos próximos anos.
No plano da descriminalização do consumo, desde setembro de 2015 está estacionado no Supremo Tribunal Federal um processo sobre a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que criminaliza a posse de substâncias para uso pessoal.
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade, bem como os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
Naquele ano, porém, o ministro Teori Zavascki (1948-2017) pediu vistas, e o processo está hoje no gabinete de seu substituto, Alexandre de Moraes, sem previsão de voltar ao plenário do STF.
Colaborou Rafael Gregorio