Pensamento regulado: entenda o que o direito brasileiro restringe no discurso
ANTONIO MAMMI
LUÍS COSTA
DA EDITORIA DE TREINAMENTO
A Constituição de 1988 aboliu a censura prévia e consagrou a liberdade de expressão como direito fundamental, mas também prevê, junto ao Código Penal e Civil, restrições à manifestação do pensamento.
Ofender, difamar e caluniar podem dar prisão. A jurisprudência também costuma penalizar quem defende ideologias extremistas ou preconceituosas. Abaixo, um breve guia mostra os limites do discurso no direito brasileiro.
Posso falar tudo?
Sim e não. A Constituição veda a censura prévia e diz que é livre a expressão do pensamento, mas garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem. O anonimato é proibido. O objetivo é permitir a identificação e responsabilização de quem emitir um discurso abusivo.
Se tenho liberdade de pensamento, por que não posso defender o que quiser?
A jurisprudência tende a restringir a liberdade de expressão quando ela entra em choque com os princípios da igualdade, da dignidade humana e da não discriminação.
E a liberdade religiosa?
O entendimento predominante é que o discurso religioso é protegido pela liberdade de expressão, mesmo quando atinge outras comunidades.
Posso defender ideias extremistas?
O direito brasileiro é restritivo. É vedado, por exemplo, uso e comercialização de símbolos nazifascistas. O STF já considerou que é incitação ao racismo a negação do Holocausto.
Como eu posso ser responsabilizado por opinar?
Uma ofensa pode gerar dois tipos de responsabilidade: a civil (indenização por danos morais ou materiais) e a criminal. A lei também prevê a indenização por danos morais coletivos, quando o ofensor atinge não apenas uma pessoa mas um grupo (negros, gays, judeus, indígenas)
Posso ser preso se xingar alguém pela internet?
Sim, se for enquadrado como crimes contra a honra: injúria (ofender alguém), difamação (atribuir fato ofensivo a alguém) ou calúnia (afirmar falsamente que alguém cometeu crime). A prisão, porém, é rara; penas alternativas são a praxe.
E se o xingamento for racista?
O juiz pode decidir de duas maneiras: injúria racial (pena de um a três anos pelo Código Penal) ou prática de racismo (crime imprescritível e detenção de até cinco anos se ocorrer por meio de comunicação social, como a internet).
Qual a diferença entre injúria racial e racismo?
A injúria envolve o uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Já o de racismo implica discriminação contra um grupo. É imprescritível e inafiançável.