Lei exige matricular todas as crianças a partir dos 4, mas faltam vagas
DE SÃO PAULO
A partir do ano que vem, acabou a discussão. Uma lei federal exige que todas as crianças sejam matriculadas na escola a partir dos quatro anos, idade da pré-escola.
Deverá haver, porém, dificuldade para o cumprimento da regra. Secretários municipais de Educação estimam que não haverá vagas para 8% das crianças.
Até 2015, as crianças deveriam ser matriculadas aos seis anos, no primeiro ano do ensino fundamental.
Aprovada em 2009, a nova regra tem como base estudos que mostram que a pré-escola é um dos aspectos que mais impulsionam o desempenho dos alunos na vida escolar.
Como não era etapa obrigatória, gestores não se viam forçados a oferecer vagas públicas, que ajudariam especialmente crianças pobres.
Levantamento do IBGE mostrou que entre os 20% de famílias mais ricas, com possibilidade de pagar mensalidades, 93% das crianças de 4 e 5 anos estavam na escola.
Entre os mais pobres, a taxa caía para 75%. Os dados são de 2013, os mais recentes.
Com a entrada da lei federal, prefeitos e secretários municipais de Educação passam a correr o risco de responder processos por crime de responsabilidade, caso não ofereçam vagas (se comprovada negligência).
São as prefeituras as responsáveis por oferecer pré-escola pública e fiscalizar as entidades particulares.
"O esforço foi grande, matrículas cresceram, mas muitos municípios têm dificuldades para investimento", diz o presidente da Undime (representante dos secretários de Educação), Alessio Lima.
O atendimento às crianças entre 4 e 5 anos subiu de 79% para 88%, entre 2007 e 2013.
O programa da União para construção de pré-escolas também atrasou, afirma a Undime. Após mudança administrativa no projeto, a expectativa é que sejam entregues diversas unidades a partir da metade do ano que vem.
O Ministério da Educação diz que cabe às prefeituras fazerem as contratações e que libera os recursos à medida que as obras avançam.
Os secretários de Educação esperam que o Ministério Público compreenda as dificuldades -o órgão pode entrar com ações contra gestores.
A lei também obriga pais a matricularem filhos. Quem se recusar pode ser multado e, no limite, perder a guarda. Mas as sanções valem apenas se houver vagas. "Caso contrário, a responsabilidade é do gestor", diz o promotor Luiz Antonio Ferreira.