O que diz a lei

Projeto de lei prevê ampliar proteção a grupos estigmatizados

Sergio Lima/Folhapress
A deputada federal Maria do Rosário (PT-RS)
A deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), autora do projeto de lei 7582/2014

ANTONIO MAMMI
DA EDITORIA DE TREINAMENTO

Em 2012, a Operação Intolerância da Polícia Federal trouxe à tona o caso mais emblemático do país envolvendo crimes de ódio na internet.

O técnico de informática Emerson Eduardo Rodrigues e o estudante Marcelo Valle Silveira Mello, mantenedores do site "Sílvio Koerich", voltado à disseminação de ataques a mulheres, negros e homossexuais, foram condenados a seis anos e sete meses de reclusão em regime fechado.

Na sentença que determinou as prisões, o juiz atribuiu aos dois a prática de racismo e de incitação ao crime, fundamentando a decisão com dispositivos do Código Penal e da lei 7.716/89, que define os crimes de racismo no Brasil.

A decisão, em princípio, dá corpo ao argumento de que não há necessidade de uma lei especial para coibir o discurso de ódio. "Mesmo sem essa nomenclatura específica, me parece que já há ferramentas jurídicas para conter esse tipo de manifestação" diz Alamiro Velludo Salvador Neto, professor de direito penal da USP.

Mas, embora a comunidade jurídica considere quase consensualmente que a legislação brasileira contra o racismo é avançada, ainda há incertezas quanto à proteção de outros grupos.

Advogados de causas voltadas à salvaguarda de direitos das minorias entendem que o atual desenho legislativo dificulta processar crimes de ódio quando os alvos são grupos cujo elemento identitário não é a raça.

"Muitas vezes os juízes se veem atados porque não há tipo legal para crimes homofóbicos", afirma o advogado Renan Quinalha. Segundo ele, seriam duas as soluções possíveis: a aprovação de lei específica para outros grupos vulneráveis ou uma interpretação constitucional do STF que inclua qualquer grupo socialmente estigmatizado no guarda-chuva legal do racismo.

Quinalha deposita suas fichas na segunda via, considerando a atual configuração do Congresso. "Há uma força muito grande das bancadas religiosas que impedem que esses projetos avancem."

O projeto de lei mais notório no campo é o 7582/14, de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), que prevê a tipificação de crimes de ódio e de intolerância e amplia o rol de protegidos pela lei de racismo para outros grupos-alvo, de transgêneros a pessoas em situação de rua. O texto está sob análise da Comissão de Direitos Humanos da Câmara desde setembro de 2015.

Maria do Rosário diz que a ideia do projeto é punir manifestações de ódio contra pessoas por causa de sua identidade. "Alguém que diga 'odeio mulheres' ou 'odeio homens' estará praticando esse crime? É uma questão de debate. Agora, se alguém disser 'eu odeio esta pessoa porque ela é mulher, eu odeio esta pessoa porque ele é homem, ou travesti, ou migrante, pessoa de rua', isso constituiria o crime de ódio", diz a deputada.

Antes da proposta da petista, uma iniciativa parecida, mas menos abrangente, tramitou no Congresso. O projeto de lei 122/06, que pretendia aprovar a norma que ficou conhecida como a Lei Anti-Homofobia, foi arquivado no Senado em 2015, cerca de oito anos após ter sido aprovado pela Câmara.