O que diz a lei

Fui vítima de ofensas virtuais, e agora?

AMANDA RIBEIRO
ANTONIO MAMMI
EDUARDO MOURA
THAIZA PAULUZE
DA EDITORIA DE TREINAMENTO

Perseguição virtual é um tema tão presente na realidade brasileira que já virou até tema de livro: em 2016, o jornalista Leonardo Sakamoto publicou "O Que Aprendi Sendo Xingado na Internet" (Casa da Palavra, 2016, 160 págs., R$29,90), um ensaio sobre as ofensas que recebia em seu blog.

E nem precisa ser figura pública para ser alvo de uma caçada virtual. Beatriz Breves, síndica de um condomínio no Rio de Janeiro, desentendeu-se com um morador e recebeu dele um troco inesperado: um relato falso nas redes sociais detalhando as torturas que ela teria praticado contra uma gata cega. Vítima de ameaças de morte e de linchamento por gente de todo o país, Breves conta a história da perseguição de que foi vítima em "A Maldade Humana - Como Detonar Alguém no Facebook" (Mauad, 2014, 104 págs, R$24,90).

A história da síndica comprova que qualquer um está exposto ao ódio na internet, por motivos às vezes inimagináveis. A Humaniza Redes, movimento encabeçado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República desde 2015, recebeu 6.964 denúncias de violações dos mais diversos tipos em 2016: homofobia, apologia e incitação ao crime, intolerância religiosa, neonazismo, racismo, misoginia, xenofobia.

A Humaniza Redes funciona como um intermediário: sua ouvidoria analisa as denúncias e as encaminha aos órgãos competentes (Ministério Público ou delegacias especializadas). Mas é possível fazer o caminho por conta própria.

Veja o passo a passo de como proceder.

PROVAS

Guarde e-mails, arquivos, tire print screen e salve em formato PDF, incluindo a URL (endereço virtual) do perfil e dos comentários/posts

Recomenda-se fazer uma ata notarial, em que o tabelião descreve a publicação. O custo varia entre R$ 150 e R$ 500 por página

REDE SOCIAL

Denuncie o conteúdo à rede social ou site, que avaliará a demanda conforme suas regras de uso. Se o pedido for negado, deve-se recorrer à via judicial

DENÚNCIA

Faça uma queixa-crime na delegacia especializada em crimes na internet (caso haja em sua cidade) ou na delegacia mais próxima.

Se houver violação de direito, é aberto inquérito e solicitada ordem judicial para remoção do conteúdo e a quebra de sigilo do suspeito.

O Ministério Público também pode denunciar comentários ofensivos na internet com base na lei federal 7.716/89, que define os crimes de racismo.

COMO É FEITA A INVESTIGAÇÃO?

REGISTRO

Sites e aplicativos geram "logs" de dados, registros das ações de usuários na rede. Sob ordem judicial, o site deve fornecê-los.

DADOS

Os "logs" contêm o horário de acesso do usuário e o endereço de IP, sequência numérica usada por um equipamento para se conectar à Internet.

RASTREAMENTO

Há algumas ferramentas online para rastrear o IP, como o whois.com. Ao inserir o endereço, é possível descobrir quem é seu administrador.

PROVEDOR

Responsável por prover conexão à Internet, o administrador pode fornecer o endereço físico do modem daquele IP.

IDENTIFICAÇÃO

O investigador descobre de onde partiu a atividade e identifica o culpado.