Dicas para lidar com as campeãs de reclamação
As empresas de telefonia se estenderam para setores como banda larga e TV por assinatura. O resultado disso? Ainda mais reclamações dos consumidores. Junto com bancos e administradoras de crédito pessoal, as empresas de telecomunicação encabeçam as listas de clientes insatisfeitos.
É importante conhecer seus direitos. O cliente de celular pós-pago, por exemplo, tem até 90 dias para questionar cobranças indevidas e o de pré-pago, 30 —mesmo prazo de resposta das empresas para as duas modalidades. Cancelamentos de serviços devem ser efetuados em até 24 horas após a solicitação.
Já para telefonia fixa, em caso de divergências com a fatura, o cliente ganha mais 15 dias para pagar. Transferências de endereço devem ocorrer em, no máximo, 10 dias. Se a linha for comercial, em até três.
Os clientes de banda larga têm direito a velocidade média do serviço de, no mínimo, 80% do contratado e a reparos em até 48 horas após a reclamação. Cláusulas de fidelização não são obrigatórias (se houver, não podem ser superiores a um ano).
Para serviços de TV por assinatura, o prazo para instalação não pode ultrapassar 48 horas do combinado, o mesmo para resolução de problemas técnicos. Cobranças indevidas podem ser contestadas em até 120 dias, com dez dias de prazo para a empresa responder. Valores indevidamente pagos devem ser ressarcidos em dobro. O consumidor ainda tem direito de desistir de ficar com o produto.