Alckmin: Empresa não pode lucrar às custas da boa-fé do consumidor

Um dos autores do projeto do Código de Defesa do Consumidor, o atual governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, defende mudanças no texto, desde que não representem retrocesso ao que já foi conquistado pela população. Na entrevista, Alckmin faz um balanço dos 25 anos de aprovação do CDC e avalia os principais desafios que o consumidor ainda enfrenta. Confira:
Folha: Qual o contexto que motivou a criação do código? Os consumidores tinham dificuldade em ter seus direitos atendidos? Geraldo Alckmin: Antes do Código de Defesa do Consumidor, as relações de consumo no Brasil eram regidas pelo Código Civil de 1916. O consumo entrava na parte dos direitos e obrigações, segundo a visão liberal clássica, que rejeitava regulações e imaginava que os consumidores e os fornecedores estavam em pé de igualdade para discutir os termos dos contratos de consumo. O mundo também era outro. As pessoas sabiam o que estavam comprando e de quem estavam comprando, ali na rua, no bairro.
Nas décadas seguintes, com a industrialização, os produtos que passaram a comprar eram feitos em larga escala por grandes empresas, muitas delas multinacionais, que detinham os meios de produzir e todas as informações sobre a produção. Isso criava uma assimetria muito grande. O consumidor não tinha direito a coisas tão banais hoje que parecem impensáveis, como regras sobre data de validade dos produtos. Ou seja, o Brasil já era um país industrializado havia muito tempo, o consumo era fundamental para o desenvolvimento, mas o consumidor era a parte mais vulnerável em termos de informação e meios para se defender.
Com a redemocratização, cresceu o clamor por respeito e por leis que o protegessem de abusos. Para atender a esse anseio, a Constituição de 1988 reconheceu que é dever do Estado promover a defesa do consumidor. E fixou prazo para a criação do CDC, do qual eu tive a honra de ser o autor da primeira das propostas legislativas que se converteram no atual Código de Defesa do Consumidor.
Como os fornecedores receberam o código? Houve muitas críticas? Quais os principais obstáculos para fazer valer as regras?
A principal crítica é que ele representava uma intervenção indevida do Estado no livre comércio. O código foi acusado de ser paternalista, punitivo, policialesco até. Mas essas críticas se provaram sem fundamento. Nesses 25 anos, o CDC beneficiou os consumidores e a sociedade de modo geral, incluindo empresas e o poder público.
Instituiu um novo paradigma ético para as relações de consumo no país. Ético, porque exige transparência e boa-fé nas relações de consumo e reconhece que o consumidor é a parte mais frágil nelas. O brasileiro passou a ser protegido por uma das leis mais modernas que existem nesse campo. Ele ganhou produtos e serviços mais seguros e eficientes, direito a informação, direito de reclamar e ter seu problema resolvido com rapidez. Além disso, o arcabouço legal da defesa do consumidor hoje no Brasil é muito forte, com os Procons, as defensorias especializadas do Ministério Público e os juizados especiais do Poder Judiciário.
Foi tão grande e benéfico o impacto do CDC que o novo Código Civil, quando finalmente aprovado, em 2002, depois de três décadas de discussão no Congresso, absorveu instrumentos importantes do CDC. Por exemplo, consagra o princípio da boa-fé nas relações de consumo.
Para as empresas, o benefício também é real. De início, houve certa resistência a incorporar as novas regras aos negócios, e a incorporação avançou com velocidades diferentes nos diversos setores. Mas empresas que queriam atuar de maneira ética e correta se beneficiaram. O CDC separou o joio do trigo, contribuiu para a instituição de uma concorrência mais justa e adequada. A empresa que trabalha no Brasil hoje tem um ambiente mais seguro, transparente e adequado à competição. Isso elevou, ao longo dos anos, a qualidade dos produtos e serviços, beneficiando o país. Não é possível imaginar uma sociedade que não proteja os seus consumidores. A proteção é um pressuposto do desenvolvimento sustentável.
Quais os principais desafios que o código ainda enfrenta?
Uma das questões mais difíceis ainda hoje diz respeito ao direito de garantia e de troca de produtos. Isso precisa melhorar. Empresas com atuação mundial às vezes dispensam ao consumidor brasileiro tratamento diferente que o dispensado em países do Primeiro Mundo. Quando todo o esforço está canalizado para a venda, falta uma rede de pós-venda adequadamente dimensionada para atender no volume que se vende, obrigando o consumidor a percorrer uma via-crúcis para fazer valer um direito básico.
Outro ponto: as empresas precisam resolver os conflitos mais rapidamente, prontamente, fortalecendo as suas próprias ouvidorias, investindo na resolução de conflitos. Seus funcionários precisam ter qualificação e motivação para resolver os problemas sem recorrer à estrutura institucional pública de defesa do consumidor.
É bom que existam os Procons, as defensorias do direito do consumidor nos Ministérios Públicos, assim como, no Judiciário, os juizados. Mas, quando empresas deixam seus problemas para o sistema público resolver, em vez de ser eficientes, o custo social é muito grande. A conciliação pode levar anos, os juizados ficam abarrotados de demandas que não justificam o custo da causa.
Há no Congresso sugestão de incluir temas como superendividamento no código. Como o senhor avalia a sugestão?
Cabe ao Congresso debater e fazer avançar as políticas públicas necessárias para prevenir e tratar o superendividamento. Essas políticas envolvem desde a educação do consumidor para o crédito, desde a infância mesmo, nas escolas, ensinando que não se pode gastar mais do que se ganha, até o tratamento, a resolução do superendividamento. É preciso assegurar à pessoa nessa situação uma proteção maior do que a existente hoje em dia.
Quais temas deveriam ser inseridos no código, na sua avaliação? E o que precisaria ser atualizado no código? É possível e necessário avançar sempre. A conquista de direitos e o amadurecimento das relações de consumo continuam sendo metas importantes da sociedade e do poder público. Há questões que não existiam quando fizemos o CDC: além do superendividamento, o comércio eletrônico, por exemplo. A legislação precisa dar as respostas que hoje estão ausentes para os consumidores.
Mas a sociedade precisa ficar atenta para que seja mantida a essência do código, que é trabalhar com princípios e não com minúcias. Por ser fruto de um processo de diálogo amplo com toda a sociedade, o código é considerado tão bem construído que ainda hoje dá conta de problemas novos, é um porto seguro para esclarecer as relações de consumo.
Hoje, no Congresso, há mais de 400 projetos que alteram o CDC. Se metade deles fosse aprovada, o código já perderia sua essência. O desafio permanente é não permitir retrocessos no que já foi duramente conquistado pela sociedade brasileira. Nesses 25 anos, um novo padrão ético nas relações de consumo foi alcançado no Brasil. Nelas, o bom é quando todo mundo ganha. Produtores e fornecedores têm todo o direito de empreender e ter lucro, mas não podem lucrar à custa da saúde, das expectativas razoáveis, da segurança e da boa-fé dos consumidores.